terça-feira, 15 de abril de 2014

CHAVES DO SUIÇO 2014


4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO CIDADE / 2014.

 CHAVES

 
CHAVE “A”

  1. CERIGRAN
  2. ENGENHARIA BAMPI/ADVOCACIA FARIAS
  3. METALURGICA METAL ART
  4. POMBAL F. C./PIZZARIA PAULISA
  5. AFLAR
 
CHAVE “B”

  1. NAVA ALIMENTOS/ AM DA ROCHA CONSTRUÇÕES  - B. N. SRA. APARECIDA
  2. BATERIAS REAL
  3. CORINTHIANS
  4. BAGAÇOS DO FUTEBOL
  5. LEITE LACTO BOM/ BANDA CRUZEIRO
  
CHAVE “C”

  1. REALEVEL MULTIMARCAS
  2. DESEJOS MOTEL
  3. ATLÉTICO DO JARDIM PRIMAVERA
  4. S/A FUTEBOL CLUBE



4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO INTERIOR / 2014.

 CHAVES

CHAVE “A” 

  1. VETERANOS DE FLOR DA SERRA
  2. UNIÃO DE SALTINHO
  3. MARAVILHA FUTEBOL CLUBE
  4. MERCADO MENUSSI - SALTINHO

CHAVE “B” 

  1. INTERNACIONAL DE SANTA TEREZINHA
  2. BARRA DO SARANDI “A”
  3. VILA NOVA

CHAVE “C” 

  1. BARRA DO SARANDI “B”
  2. PALMEIRA DA LINHA SÃO JOSÉ
  3. IGUAÇÚ DE MARMELÂNDIA

CHAVE “D”

  1. SERRARIA DO ALTO BOA VISTA
  2. MERC. CORREA / POSTO SERRA DOURADA
  3. VETERANOS DE SALTINHO
 

segunda-feira, 31 de março de 2014


 

CONVITE

 

 

 

 

 

          A Prefeitura Municipal através do Departamento de Esportes de Realeza comunica que se encontram aberta as inscrições para o 4º CAMPEONATO MUNICIPAL DE SUÍÇO / 2014 – CIDADE E INTERIOR , na Categoria LIVRE.

      As fichas de inscrições e o regulamento da competição estão à disposição dos interessados no Departamento de Esportes, de segunda a sexta-feira, das 8:00hs  às 17:00hs.  As inscrições devem ser feitas até dia 14 de Abril, às 19:00hs,  quando  será   feito   o   Arbitral no  Centro  Esportivo.  

·        Poderão participar do campeonato somente atletas do município.

·        Nas Categorias:

CIDADE: Poderão jogar atletas do interior e da cidade

INTERIOR: Só poderá jogar atletas que moram no Interior ou tenham vínculo com a comunidade.

·        Os atletas só poderão participar em uma categoria

·                O valor da inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais) por equipe.

·                Os jogos serão realizados nos campos do Interior e também da cidade.

·                Outras informações pelo telefone: 3543-2813 no Centro Esportivo com o Jonas ou cel. 99751512

  

Jonas Luiz Busatta

Departamento de Esportes

 

segunda-feira, 3 de junho de 2013


3º CAMP. MUNICIPAL DE SUÍÇO CIDADE/ 2013
 
 FORMA DE DISPUTA

 # FASE DE CLASSIFICAÇÃO

(16 Equipes participantes)

- Formarão 4 chaves, a saber, CHAVE “A”, CHAVE “B”, CHAVE “C” e CHAVE “D”.

- As equipes se enfrentarão em turno único dentro de chave.

- Ao final da 1º Fase, estarão classificadas para as semifinais as 02 (duas) melhores equipes de cada chave (1º e  2º colocados).

 
# SEMIFINAIS e FINAIS

(8 equipes participantes)

- Nesta fase as disputas se farão por cruzamento olímpico como segue:

 
1
1º colocado da Chave “A”
X
2º colocado da Chave “D”
Venc - 1
2
1º colocado da Chave “B”
X
2º colocado da Chave “C”
Venc –2
3
1º colocado da Chave “C”
X
2º colocado da Chave “B”
Venc –3
4
1º colocado da Chave “D”
X
2º colocado da Chave “A”
Venc –4

 Semifinais

5
Vencedor – 1
X
Vencedor – 2
Venc - 5
6
Vencedor – 3
X
Vencedor – 4
Venc - 6

 Final - Disputa do Título:

7
Vencedor – 5
X
Vencedor – 6
 




 

3º CAMP. MUNICIPAL DE SUÍÇO INTERIROR/ 2013

  FORMA DE DISPUTA

  

# FASE DE CLASSIFICAÇÃO

(15 Equipes participantes)

- Formarão 4 chaves, a saber, CHAVE “A” (4 equipes), CHAVE “B” (4 equipes), CHAVE “C” (4 equipes) e CHAVE “D” (3 equipes).

- As equipes se enfrentarão em turno único dentro de chave.

- Ao final da 1º Fase, estarão classificadas para as semifinais as 02 (duas) melhores equipes de cada chave (1º e 2º colocados).

 
# SEMIFINAIS e FINAIS

(8 equipes participantes)

- Nesta fase as disputas se farão por cruzamento olímpico como segue:

 
1
1º colocado da Chave “A”
X
2º colocado da Chave “D”
Venc - 1
2
1º colocado da Chave “B”
X
2º colocado da Chave “C”
Venc –2
3
1º colocado da Chave “C”
X
2º colocado da Chave “B”
Venc –3
4
1º colocado da Chave “D”
X
2º colocado da Chave “A”
Venc –4

 
Semifinais

5
Vencedor – 1
X
Vencedor – 2
Venc - 5
6
Vencedor – 3
X
Vencedor – 4
Venc - 6

 
Final - Disputa do Título:

7
Vencedor – 5
X
Vencedor – 6
 

 
 Departamento de esportes
Jonas Luiz Busatta

 

3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO DE REALEZA / 2013 – CIDADE E INTERIOR

 

REGULAMENTO GERAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço de Realeza, Edição 2013 será coordenado pelo Departamento de Esportes e, reger-se-á pelo presente regulamento geral.

§ 1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato Municipal de Futebol Suíço” serão considerados conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.

Art. 2° - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013 é promoção do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal de Realeza.

Art. 3º - O Campeonato tem como finalidades:

a) desenvolver o intercâmbio esportivo entre comunidades do município;

b) proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas;

c) estabelecer inter-relações entre os desportistas e o Poder Público;

d) exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade;

e) incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos,

f) proporcionar bons espetáculos esportivos.

Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser consideradas para o

Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013:

a) As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association Board;

b) As normas da FIFA - Federation International de Football Association;

c) As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol;

d) O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;

e) A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições esportivas.

Art. 5º - O Departamento de Esportes reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Municipal de Futebol Suíço 2013”, podendo alterar tabela de jogos (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de resoluções e portarias desde que atendidas às questões legais.

Art. 6º - Os clubes que tenham concordado em participar do Municipal de Futebol

Suíço 2013 reconhece a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e ordem da competição.

§ 1º - A equipe que pleitear antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça

Desportiva, matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará excluída do “Municipal de Futebol Suíço 2013”, além de outras sanções que possam ser aplicadas pela Justiça Desportiva.


CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS


Art. 7º - Compete ao Departamento de Esportes a coordenação da competição programada:

a) Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do Municipal de Futebol Suíço 2013;

b) Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição;

c) Exigir a apresentação dos laudos técnicos e relatórios de inspeção dos campos que sediarão partidas da competição;

d) Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;

e) Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva as súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça desportiva e outras informações técnicas necessárias ao tribunal;

Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes e as datas das partidas do Municipal de Suíço 2013 prevalecerão sobre quaisquer outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa do Departamento de Esportes.

§ 1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência para a formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas confirmadas em calendário oficial do município.

Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou horário de uma partida, por desejo de uma ou mais equipes, será necessário:

a) a solicitação por escrito do responsável da equipe;

b) a concordância por escrito do responsável da equipe adversária;

c) a aprovação do Departamento de Esportes.

§ 1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas ao Departamento de Esportes, com antecedência não inferior a 03 dias úteis da data originalmente programada para a partida.

Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 24 horas da data programada da partida em foco.

§ 1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido ao Departamento de Esportes, para a sua análise e aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação.

§ 2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal.

Art. 11º - Compete à equipe que tiver mando de campo (rodada):

a) Manter traves, redes e alambrado em bom estado de conservação;

b) Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo e a colocação das redes das metas;

c) Tomar as necessárias providências para que os vestiários dos atletas e do árbitro estejam em condições normais de uso;

d) Disponibilizar no local da partida, veículo para socorro de atleta que venha a se contundir com gravidade e necessite de deslocamento para atendimento médico;

e) Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;

f) Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais da imprensa, e pessoas que estejam atuando como prestadores de serviços autorizados pelo Departamento de Esportes.

g) Definir uma dupla de gandulas para reposição das bolas em jogo;

h) Disponibilizar acomodações adequadas para o banco de reservas.

i) Disponibilizar duas bolas em bom estado para a realização das partidas.

j) Disponibilizar, mesas, cadeiras e uma cobertura apropriada para a organização.

Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a partida:

a) Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não autorizadas sejam retiradas do campo de jogo;

b) Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o treinador, o massagista e cinco atletas suplentes;

c) Providenciar para que, aos 05 minutos de intervalo, os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.

d) Verificar a ocorrência de situações de anormalidade quanto ao comportamento do publico;

e) Verificar e informar o Departamento de Esportes quando do não cumprimento da equipe mandante no que concernem as suas competências conforme art. 11º.

 

CAPÍTULO III

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS


Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe a normativa do Departamento de Esportes quanto à participação em competições municipais:

a) estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição;

b) possuir e permanecer com domicílio eleitoral no município de Realeza até o final da competição;

Art. 14º - Os atletas relacionados em duas ou mais fichas de inscrição estarão automaticamente eliminados da competição desde que contenham as assinaturas.

Art. 15º - Atletas menores de idade terão sua inscrição e participação autorizada sob responsabilidade de seus dirigentes.

Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a quatro atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser disputada com menos de quatro atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o árbitro aguardará até dez (10) minutos após a hora marcado para o início da partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo escore de um a zero.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores pelo escore de um a zero.

§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficarem reduzida a menos de quatro atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os pontos em disputa no caso de estar vencendo.

§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior, se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida, por um placar igual ou superior a um a zero; tal não ocorrendo, o resultado considerado será de um a zero para a equipe adversária.

Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com quatro atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação.

§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 16º.

Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se apresentar com menos de quatro atletas, dando causa a não realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os resultados das partidas já realizadas e as demais partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão punição de um (01) ano em todas as competições organizadas pelo Departamento de Esportes. Aos atletas em número inferior de quatro que se apresentarem no local não receberão punição. Será descontado o cheque caução da referida equipe que causar WO.

 

CAPÍTULO IV

DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

 

Art. 19º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) falta de garantia;

b) mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

c) falta de iluminação adequada;

d) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.

e) procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou de suas torcidas.

f) motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 15 minutos, os motivos que deram causa à interrupção.

I - O prazo poderá ser acrescido de mais 15 minutos se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 15 minutos previstos.

II - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente, pelo STJD:

I - se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora, será ele declarado perdedor pelo escore de um a zero e se era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de um a zero ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário.

II - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo escore de um a zero.

Art. 20º - As partidas que forem suspensas até os 15 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do Art. 19º, serão complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão. Caberá ao Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da suspensão da partida.

Art. 21º - As partidas que forem interrompidas, após os 15 minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do Art. 19º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.

 

CAPÍTULO V

DAS IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 22º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código de Organização, Justiça e Disciplina Desportiva do Paraná.

Art. 23º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, atleta irregular ou outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva (Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pelo Departamento de Esportes (cheque-nominal ao Departamento de Esportes no valor de R$ 600,00) e obedecerá às disposições do Código de Justiça e Disciplina – PR.

§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido, sendo protocolado em duas vias até as 17h00min no Departamento de Esportes. O mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Clube, anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque nominal ao Departamento de Esportes no valor de R$ 600,00 (Seicentos reais).

§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre questões por ela julgados.

§ 3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado sem prévia comunicação ao Departamento de Esportes, a equipe e todos os atletas inscritos serão punidos com 20 (vinte) jogos de suspensão de todas as competições promovidas pelo Departamento de Esportes.

Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o Código de Justiça e Disciplina.

Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no Código de Justiça e Disciplina – PR.

§ 1º - Aos atletas a punição será executada em forma de número “x” de jogos.

Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa;

c) desligamento da competição.

Art. 27º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a), (b) e (c) do Art. 26º será de competência do Departamento de Esportes.

Art. 28º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração disciplinar.

Parágrafo Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da expulsão.

Art. 29º - Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das partidas previstas na tabela da competição.

§ 1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição.

§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:

a) Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;

b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;

c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no impedimento automático.

d) Não será usado o cartão azul.

Art. 30º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo TJJD à atleta, restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente na competição subseqüente.

Art. 31º - Quando ao final de uma competição uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo TJJD à clube restar pendente, tal pena deverá ser cumprida em competição subseqüente.

Art. 32º - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõem os itens I e II do parágrafo 3° do Art. 19º, do presente regulamento.

Art. 33º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Esportes determinar o local onde a partida deverá ser efetuada.

 

CAPÍTULO VI

DA ARBITRAGEM

 

Art. 34º - O quadro de arbitragem para as partidas do Municipal de Futebol Suíço

2012, ficará sob a responsabilidade da A.R.A – Associação Realezense de Árbitros.

Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe até 15 minutos antes do início da partida ficha com a relação de atletas que deverá ser preenchida pela equipe e devolvida ao mesário no momento em que adentrarem ao campo constando nome do técnico e massagista, numeração dos atletas e capitão da equipe.

Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a arbitragem deverá efetuar a troca.

Art. 37º - Qualquer solicitação das equipes no que se refere à arbitragem deverá ser enviada para o Departamento de Esportes sendo ela autônoma em suas decisões.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

 

Art. 38º - O Departamento de Esportes compromete-se na questão financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação.

§ 1º - Aos três primeiros lugares de cada divisão serão premiadas as equipes com troféus e os atletas com medalhas.

§ 2º - O artilheiro de cada divisão (Interior e Cidade) receberá troféu, sendo que se dois ou mais atletas empatarem na disputa da artilharia receberá o troféu o atleta com maior idade.

§ 3º - Entre as quatro equipes finalistas de cada divisão, o goleiro com menor número de gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se dois ou mais goleiros empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com maior idade.

§ 4º - O Departamento de Esportes entregará, se assim o desejar, troféu disciplina de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:

a) Maior número de partidas realizadas;

b) Melhor classificação final na competição.

Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será cobrada a taxa de inscrição no que segue:

a) Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

b) Cheque Caução: R$ 500,00 (quinhentos reais).

c) As equipes têm o prazo até o congresso técnico para efetuar a quitação da taxa de inscrição da equipe.

d) Em caso de não quitação da taxa de inscrição a equipe estará excluída da competição e os atletas por ela inscritos serão punidos com 05 (cinco) partidas de suspensão.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

 

Art. 40º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço – Edição 2013, será realizado conforme regra oficial da modalidade, sendo o tempo de jogo determinado:

a) Dois períodos de 20 minutos corridos com 05 minutos de intervalo;

b) Cada equipe terá direito a um pedido de tempo de 1 minuto por período.

Art. 41º – Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação:

a) Vitória.................03 pontos;

b) Empate...............01 ponto;

c) Derrota...............00 ponto.

Art. 42º - Serão utilizados os seguintes critérios para suspensão disciplinar:

a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;

b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;

c) A contagem de cartões não será zerada ao final de cada fase.

d) Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá a súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu término.

 
CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 43o – O sistema de disputa obedecerá a critérios conforme o número de equipes inscritas:

Art. 44º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) Confronto Direto;

b) Maior número de vitórias;

c) Saldo de Gols;

d) Maior número de gols pró;

e) Menor número de gols contra;

f) Menor número de cartões vermelhos;

g) Menor número de cartões amarelos;

h) Sorteio Público.

§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou classificatória, elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos demais critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim sucessivamente até determinar o desempate.

Art. 45º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase ou quartas de final, 3ª fase ou semifinal e 4ª fase ou final, que necessitam apontar um vencedor, o desempate será realizado seguindo-se:

a) Realização de três (03) penalidades máximas alternadas conforme a regra oficial da modalidade.

b) Em caso da persistência de empate nas três (03) penalidades alternadas, será cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de penalidade.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 46o - As despesas das equipes provenientes com material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes participantes.

Art. 47o O Departamento de Esportes não se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas.

Art. 48º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo assim, o Departamento de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas como forma de proteção a sua própria integridade física.

Art. 49º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada pelo clube situado a esquerda da tabela.

Art. 50º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.

Art. 51º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento de Esportes, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior. Não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos, de forma gratuita e sem qualquer ônus.

Art. 52º - O Departamento de Esportes expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.

Art. 53º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Esportes,

através de comunicação formal às partes interessadas.

 

Realeza, 03 de Junho de 2013.

Jonas Luiz Busatta

Diretor do Departamento de Esportes

 
 


3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO CIDADE / 2013.

 CHAVES

CHAVE “A”

  1. BAIRRO SÃO JOSE
  2. MERCADO CENTRAL
  3. GDL SISTEMAS/GIRO DA BOLA
  4. HIDRÁULICA REAL
 
CHAVE “B”

  1. PIVOTTI INSTALAÇÕES ELETRICAS
  2. CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALEZA
  3. BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
  4. GTI MULTIMARCAS /GIOMBELLI TRANSPORTES
CHAVE “C”

  1. UNIÃO/BRIGANTINI / CERIGRAN 
  2. GROSS RELOJOARIA E ÓTICA / IRRIGAPAR
  3. PIZATTO E RACK FRUTAS E VERDURAS
  4. BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA "B"
 
CHAVE “D”

  1. DISK FRUTAS E VERDURAS/ RAK FRUTAS E VERDURAS
  2. DJC CONSTRUTORA/ ADVOCACIA FARIAS
  3. EMPREITEIRA GERLACH
  4. FANATICOS FUTEBOL CLUBE

* ATENÇAO:
A EQUIPE BATERIAS REAL, MUDOU O NOME PARA B. NSRA. APARECIDA "B"




3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO INTERIOR / 2013.

 CHAVES

CHAVE “A”

  1. IPIRANGA - LINHA BAITACA
  2. LINHA MARAVILHA
  3. IGUAÇU DE MARMELÂNDIA
  4. INTERNACIONAL DE SANTA TEREZINHA
CHAVE “B”

  1. UNIÃO DE SALTINHO
  2. LINHA MARTINS
  3. OS MENINOS DA VILA - VILA NOVA
  4. VETERANOS DA FLOR DA SERRA

CHAVE “C”

  1. VETERANOS DO SALTINHO
  2. SERRARIA DO ALTO BOA VISTA
  3. MERCADO MENUSSI – SALTINHO
  4. BAYERN – BARRA DO SARANDI

CHAVE “D”

  1. POSTO SERRA DOURADA – FLOR DA SERRA
  2. PALMEIRAS -  SÃO JOSÉ
  3. NACIONAL – ALTO BOA VISTA