3º
CAMP. MUNICIPAL DE SUÍÇO CIDADE/ 2013
FORMA DE DISPUTA
(16
Equipes participantes)
- Formarão 4 chaves, a saber,
CHAVE “A”, CHAVE “B”, CHAVE “C” e CHAVE “D”.
- As equipes se enfrentarão em
turno único dentro de chave.
- Ao final da 1º Fase, estarão
classificadas para as semifinais as 02 (duas) melhores equipes de cada chave
(1º e 2º colocados).
# SEMIFINAIS e FINAIS
(8
equipes participantes)
- Nesta fase as disputas se farão
por cruzamento olímpico como segue:
1
|
1º colocado da Chave “A”
|
X
|
2º
colocado da Chave “D”
|
Venc - 1
|
2
|
1º colocado da Chave “B”
|
X
|
2º
colocado da Chave “C”
|
Venc –2
|
3
|
1º colocado da Chave “C”
|
X
|
2º
colocado da Chave “B”
|
Venc –3
|
4
|
1º colocado da Chave “D”
|
X
|
2º
colocado da Chave “A”
|
Venc –4
|
5
|
Vencedor – 1
|
X
|
Vencedor – 2
|
Venc - 5
|
6
|
Vencedor – 3
|
X
|
Vencedor – 4
|
Venc - 6
|
7
|
Vencedor – 5
|
X
|
Vencedor – 6
|
|
3º
CAMP. MUNICIPAL DE SUÍÇO INTERIROR/ 2013
# FASE DE CLASSIFICAÇÃO
(15
Equipes participantes)
- Formarão 4 chaves, a saber,
CHAVE “A” (4 equipes), CHAVE “B” (4 equipes), CHAVE “C” (4 equipes) e CHAVE “D”
(3 equipes).
- As equipes se enfrentarão em
turno único dentro de chave.
- Ao final da 1º Fase, estarão
classificadas para as semifinais as 02 (duas) melhores equipes de cada chave
(1º e 2º colocados).
# SEMIFINAIS e FINAIS
(8
equipes participantes)
- Nesta fase as disputas se farão
por cruzamento olímpico como segue:
1
|
1º colocado da Chave “A”
|
X
|
2º
colocado da Chave “D”
|
Venc - 1
|
2
|
1º colocado da Chave “B”
|
X
|
2º
colocado da Chave “C”
|
Venc –2
|
3
|
1º colocado da Chave “C”
|
X
|
2º
colocado da Chave “B”
|
Venc –3
|
4
|
1º colocado da Chave “D”
|
X
|
2º
colocado da Chave “A”
|
Venc –4
|
Semifinais
5
|
Vencedor – 1
|
X
|
Vencedor – 2
|
Venc - 5
|
6
|
Vencedor – 3
|
X
|
Vencedor – 4
|
Venc - 6
|
Final - Disputa do Título:
7
|
Vencedor – 5
|
X
|
Vencedor – 6
|
|
Departamento de esportes
Jonas Luiz Busatta
3º CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO DE REALEZA / 2013 – CIDADE E INTERIOR
REGULAMENTO
GERAL
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço de Realeza,
Edição 2013 será coordenado pelo Departamento de Esportes e, reger-se-á pelo
presente regulamento geral.
§
1º - As equipes inscritas e as pessoas (atletas e dirigentes) a elas vinculadas
que participarem do “Campeonato Municipal de Futebol Suíço” serão considerados
conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim, submeter-se-ão, sem reserva
alguma, a todas as suas disposições e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 2° - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2013 é
promoção do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal de Realeza.
Art. 3º - O Campeonato tem como finalidades:
a)
desenvolver o intercâmbio esportivo entre comunidades do município;
b)
proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas;
c)
estabelecer inter-relações entre os desportistas e o Poder Público;
d)
exaltar a prática desportiva como instrumento de formação da personalidade;
e)
incentivar o surgimento de novos valores e/ou talentos esportivos,
f)
proporcionar bons espetáculos esportivos.
Art. 4º - As seguintes diretrizes normativas deverão ser
consideradas para o
Campeonato
Municipal de Futebol Suíço 2013:
a)
As Regras do Jogo, definidas pelo IFAB - International Football Association
Board;
b)
As normas da FIFA - Federation International de Football Association;
c)
As normas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol;
d)
O CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva;
e)
A legislação federal, estadual e/ou municipal aplicável às competições
esportivas.
Art. 5º - O Departamento de Esportes reserva-se o direito de
alterar as disposições relacionadas neste regulamento sempre que julgar
necessário para o bom andamento do “Municipal de Futebol Suíço 2013” , podendo alterar tabela de jogos (datas, locais,
horários) e outras disposições na forma de resoluções e portarias desde que
atendidas às questões legais.
Art. 6º - Os clubes que tenham concordado em participar do
Municipal de Futebol
Suíço
2013 reconhece a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as
questões relativas à disciplina e ordem da competição.
§
1º - A equipe que pleitear antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça
Desportiva,
matéria referente à disciplina e a competição perante o Poder Judiciário, ou
beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros, estará
excluída do “Municipal de Futebol Suíço 2013” , além de outras sanções que possam ser aplicadas
pela Justiça Desportiva.
CAPÍTULO II
DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 7º - Compete ao Departamento de Esportes a coordenação da
competição programada:
a)
Promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno funcionamento do
Municipal de Futebol Suíço 2013;
b)
Elaborar e fazer cumprir o regulamento e tabela/programação da competição;
c)
Exigir a apresentação dos laudos técnicos e relatórios de inspeção dos campos
que sediarão partidas da competição;
d)
Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;
e)
Encaminhar para conhecimento e análise do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva
as súmulas e relatórios das partidas com ocorrências de interesse da justiça
desportiva e outras informações técnicas necessárias ao tribunal;
Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes e as datas
das partidas do Municipal de Suíço 2013 prevalecerão sobre quaisquer outros
campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa do Departamento de Esportes.
§
1º - As datas da realização de festas devem ser notificadas com antecedência
para a formulação da tabela de jogos, sendo aceitas somente datas/festas
confirmadas em calendário oficial do município.
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de local, data ou
horário de uma partida, por desejo de uma ou mais equipes, será necessário:
a)
a solicitação por escrito do responsável da equipe;
b)
a concordância por escrito do responsável da equipe adversária;
c)
a aprovação do Departamento de Esportes.
§
1º – As solicitações deverão ser formalmente dirigidas ao Departamento de
Esportes, com antecedência não inferior a 03 dias úteis da data originalmente
programada para a partida.
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das competições
somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo Departamento de
Esportes em um prazo de antecedência de 24 horas da data programada da partida
em foco.
§
1° - As solicitações devem ser encaminhadas mediante ofício dirigido ao
Departamento de Esportes, para a sua análise e aprovação, dele constando as
razões alegadas para a modificação.
§
2° – O prazo estabelecido no caput do presente artigo não se aplica aos casos
de modificações decorrentes de decisão judicial, ou de motivos de força maior
quando óbvia e efetivamente reconhecidos como tal.
Art. 11º - Compete à equipe que tiver mando de campo (rodada):
a)
Manter traves, redes e alambrado em bom estado de conservação;
b)
Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo e a
colocação das redes das metas;
c)
Tomar as necessárias providências para que os vestiários dos atletas e do
árbitro estejam em condições normais de uso;
d)
Disponibilizar no local da partida, veículo para socorro de atleta que venha a
se contundir com gravidade e necessite de deslocamento para atendimento médico;
e)
Adotar as providências necessárias para prevenir e reprimir desordens no
ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de
jogo;
f)
Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes,
profissionais da imprensa, e pessoas que estejam atuando como prestadores de
serviços autorizados pelo Departamento de Esportes.
g)
Definir uma dupla de gandulas para reposição das bolas em jogo;
h)
Disponibilizar acomodações adequadas para o banco de reservas.
i)
Disponibilizar duas bolas em bom estado para a realização das partidas.
j)
Disponibilizar, mesas, cadeiras e uma cobertura apropriada para a organização.
Art. 12º - Compete ao quadro de arbitragem escalado para a
partida:
a)
Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as
pessoas não autorizadas sejam retiradas do campo de jogo;
b)
Observar que no local designado ao banco de reservas só poderão estar o
treinador, o massagista e cinco atletas suplentes;
c)
Providenciar para que, aos 05 minutos de intervalo, os atletas de ambas as
equipes se apresentem para o segundo tempo da partida.
d)
Verificar a ocorrência de situações de anormalidade quanto ao comportamento do
publico;
e)
Verificar e informar o Departamento de Esportes quando do não cumprimento da
equipe mandante no que concernem as suas competências conforme art. 11º.
CAPÍTULO III
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 13º - Somente terão condição de jogo os atletas que
satisfizerem ao que dispõe a normativa do Departamento de Esportes quanto à
participação em competições municipais:
a)
estar relacionado na ficha de inscrição observado o prazo de inscrição;
b)
possuir e permanecer com domicílio eleitoral no município de Realeza até o
final da competição;
Art. 14º - Os atletas relacionados em duas ou mais fichas de
inscrição estarão automaticamente eliminados da competição desde que contenham
as assinaturas.
Art. 15º - Atletas menores de idade terão sua inscrição e
participação autorizada sob responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 16º – Em caso de uma equipe não se apresentar em campo
para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número inferior a
quatro atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma partida poderá ser
disputada com menos de quatro atletas, por quaisquer dos clubes disputantes.
§
1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no caput deste artigo 16º, o
árbitro aguardará até dez (10) minutos após a hora marcado para o início da
partida, findo os quais o clube regularmente presente será declarado vencedor
pelo escore de um a zero.
§
2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, os
dois serão declarados perdedores pelo escore de um a zero.
§
3º - Se uma partida teve início e uma das equipes ficarem reduzida a menos de
quatro atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá na partida os
pontos em disputa no caso de estar vencendo.
§
4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do parágrafo anterior,
se no momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a
partida, por um placar igual ou superior a um a zero; tal não ocorrendo, o
resultado considerado será de um a zero para a equipe adversária.
Art. 17º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com quatro
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um
prazo de 05 minutos para a sua recuperação.
§
1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se
na forma prevista no parágrafo 3º do Art. 16º.
Art. 18º - Nos casos em que uma equipe não se apresentar ou se
apresentar com menos de quatro atletas, dando causa a não realização da partida
(WO), o clube será eliminado automaticamente da competição sendo que os
resultados das partidas já realizadas e as demais partidas ficam declaradas
perdidas pelo placar de um a zero. Os atletas inscritos pela equipe receberão
punição de um (01) ano em todas as competições organizadas pelo Departamento de
Esportes. Aos atletas em número inferior de quatro que se apresentarem no local
não receberão punição. Será descontado o cheque caução da referida equipe que
causar WO.
CAPÍTULO IV
DO
ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 19º - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o
adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de jogo.
§
1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando
ocorrerem os seguintes motivos:
a)
falta de garantia;
b)
mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio.
e)
procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes e/ou
de suas torcidas.
f)
motivo extraordinário, não provocado pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§
2º - Nos casos previstos no parágrafo primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 15 minutos, os motivos
que deram causa à interrupção.
I
- O prazo poderá ser acrescido de mais 15 minutos se o árbitro entender que o
motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado após os 15
minutos previstos.
II
- O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que a segurança
ofereça garantias, nas situações previstas nos itens (a), (d) e (e) do
parágrafo 1° deste artigo.
§
3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no
parágrafo 1° deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo
correspondente, pelo STJD:
I
- se um clube houver dado causa à suspensão e era na ocasião desta vencedora,
será ele declarado perdedor pelo escore de um a zero e se era perdedor, o
adversário será declarado vencedor pelo placar de um a zero ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo o que for mais favorável ao adversário.
II
- se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de um a zero.
Art. 20º - As partidas que forem suspensas até os 15 minutos do
segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do Art. 19º, serão
complementadas em nova data, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao
adiamento ou à suspensão. Caberá ao Departamento de Esportes marcar nova data
para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que estavam
relacionados em súmula quando da suspensão da partida.
Art. 21º - As partidas que forem interrompidas, após os 15
minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no parágrafo 1º do Art.
19º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao encerramento.
CAPÍTULO V
DAS
IMPUGNAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 22º - A impugnação da validade de uma partida ou de seu
resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das
disposições do Código de Organização, Justiça e Disciplina Desportiva do
Paraná.
Art. 23º - O protesto ou recurso objetivando a anulação da
partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa, atleta irregular ou
outro qualquer motivo, será dirigido ao órgão competente da Justiça Desportiva
(Comissão de Julgamento), uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista pelo
Departamento de Esportes (cheque-nominal ao Departamento de Esportes no valor
de R$ 600,00) e obedecerá às disposições do Código de Justiça e Disciplina –
PR.
§
1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia útil após o fato ocorrido,
sendo protocolado em duas vias até as 17h00min no Departamento de Esportes. O
mesmo deverá ser assinado pelo Presidente do Clube, anexando ao protesto
documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar, juntamente com um cheque
nominal ao Departamento de Esportes no valor de R$ 600,00 (Seicentos reais).
§
2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor recolhido será devolvido à
parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído. O julgamento
será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento terá total
autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso sobre
questões por ela julgados.
§
3º. Caso o cheque-nominal seja cancelado sem prévia comunicação ao Departamento
de Esportes, a equipe e todos os atletas inscritos serão punidos com 20 (vinte)
jogos de suspensão de todas as competições promovidas pelo Departamento de
Esportes.
Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando que um clube
incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará necessária e
obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente da Justiça
Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o
Código de Justiça e Disciplina.
Art. 25º - Independentemente das sanções de natureza
regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma
prevista no Código de Justiça e Disciplina – PR.
§
1º - Aos atletas a punição será executada em forma de número “x” de jogos.
Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste regulamento
sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
desligamento da competição.
Art. 27º - A aplicação das penalidades previstas nos itens (a),
(b) e (c) do Art. 26º será de competência do Departamento de Esportes.
Art. 28º - O atleta que for expulso de campo ou do banco de
reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente,
independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração
disciplinar.
Parágrafo
Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada
em conseqüência da expulsão.
Art. 29º - Perde a condição de jogo para a partida oficial
subseqüente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada série
de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência das
partidas previstas na tabela da competição.
§
1° - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos
pelo atleta é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da
competição.
§
2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve prevalecer o seguinte protocolo:
a)
Quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for
expulso de campo pela exibição direta
do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em
vigor para o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;
b)
Quando o cartão amarelo a que se refere o item anterior for o terceiro da
série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um
pela seqüência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão
vermelho;
c)
Quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e
posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do
cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão
considerados para o cômputo dos três cartões amarelos que resultam no
impedimento automático.
d)
Não será usado o cartão azul.
Art. 30º – Quando ao final de uma competição uma penalidade de
suspensão por partida aplicada pelo TJJD à atleta, restar pendente, tal pena
deverá ser cumprida obrigatoriamente na competição subseqüente.
Art. 31º - Quando ao final de uma competição uma penalidade de
perda de mando de campo aplicada pelo TJJD à clube restar pendente, tal pena deverá
ser cumprida em competição subseqüente.
Art. 32º - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida
por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que
dispõem os itens I e II do parágrafo 3° do Art. 19º, do presente regulamento.
Art. 33º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de
mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento de Esportes determinar o
local onde a partida deverá ser efetuada.
CAPÍTULO VI
DA
ARBITRAGEM
Art. 34º - O quadro de arbitragem para as partidas do Municipal
de Futebol Suíço
2012,
ficará sob a responsabilidade da A.R.A – Associação Realezense de Árbitros.
Art. 35º - O mesário entregará ao responsável de cada equipe
até 15 minutos antes do início da partida ficha com a relação de atletas que
deverá ser preenchida pela equipe e devolvida ao mesário no momento em que
adentrarem ao campo constando nome do técnico e massagista, numeração dos
atletas e capitão da equipe.
Art. 36º - Fica a cargo da arbitragem a definição da
necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a
arbitragem julgar necessário, a equipe a esquerda da tabela deverá trocar seu
uniforme. No caso do uniforme da arbitragem ser parecido com o de uma equipe, a
arbitragem deverá efetuar a troca.
Art. 37º - Qualquer solicitação das equipes no que se refere à
arbitragem deverá ser enviada para o Departamento de Esportes sendo ela
autônoma em suas decisões.
CAPÍTULO VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 38º - O Departamento de Esportes compromete-se na questão
financeira no que concerne ao pagamento das arbitragens respeitando as questões
legais conforme processo licitatório e disponibilizará a premiação.
§
1º - Aos três primeiros lugares de cada divisão serão premiadas as equipes com
troféus e os atletas com medalhas.
§
2º - O artilheiro de cada divisão (Interior e Cidade) receberá troféu, sendo
que se dois ou mais atletas empatarem na disputa da artilharia receberá o
troféu o atleta com maior idade.
§
3º - Entre as quatro equipes finalistas de cada divisão, o goleiro com menor
número de gols sofridos ao longo da competição receberá troféu, sendo que se
dois ou mais goleiros empatarem na disputa receberá o troféu o goleiro com
maior idade.
§
4º - O Departamento de Esportes entregará, se assim o desejar, troféu
disciplina de acordo com menor índice percentual de pontos em relação ao número
de jogos, usando-se os critérios de 01 cartão vermelho = 3 pontos; 01 cartão
amarelo = 1 ponto, em caso de empate no índice, seguirá:
a)
Maior número de partidas realizadas;
b)
Melhor classificação final na competição.
Art. 39º – Para confirmação da inscrição das equipes será
cobrada a taxa de inscrição no que segue:
a)
Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
b)
Cheque Caução: R$ 500,00 (quinhentos reais).
c)
As equipes têm o prazo até o congresso técnico para efetuar a quitação da taxa
de inscrição da equipe.
d)
Em caso de não quitação da taxa de inscrição a equipe estará excluída da
competição e os atletas por ela inscritos serão punidos com 05 (cinco) partidas
de suspensão.
CAPÍTULO VIII
DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 40º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço – Edição
2013, será realizado conforme regra oficial da modalidade, sendo o tempo de
jogo determinado:
a)
Dois períodos de 20 minutos corridos com 05 minutos de intervalo;
b)
Cada equipe terá direito a um pedido de tempo de 1 minuto por período.
Art. 41º – Serão utilizados os seguintes critérios de
pontuação:
a)
Vitória.................03 pontos;
b)
Empate...............01 ponto;
c)
Derrota...............00 ponto.
Art. 42º - Serão utilizados os seguintes critérios para
suspensão disciplinar:
a)
3 Cartões Amarelos................01 jogo suspenso;
b)
1 Cartão Vermelho..................01 jogo suspenso + pena do julgamento;
c)
A contagem de cartões não será
zerada ao final de cada fase.
d)
Para efeito do controle previsto neste artigo, valerá a súmula dos jogos,
cabendo as equipes sua retirada junto ao mesário imediatamente após seu
término.
CAPÍTULO IX
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 43o – O sistema de disputa obedecerá a critérios conforme o número de equipes
inscritas:
Art. 44º - Ao término da 1ª fase ou classificatória, quanto ao
desempate entre duas equipes, serão observados os seguintes critérios de
desempate:
a)
Confronto Direto;
b)
Maior número de vitórias;
c)
Saldo de Gols;
d)
Maior número de gols pró;
e)
Menor número de gols contra;
f)
Menor número de cartões vermelhos;
g)
Menor número de cartões amarelos;
h)
Sorteio Público.
§
1º - Em caso de empate entre três ou mais equipes na 1ª fase ou classificatória,
elimina-se o critério “a) confronto direto” e o desempate seguirá a ordem dos
demais critérios a partir da alínea “b) maior número de vitórias” e assim
sucessivamente até determinar o desempate.
Art. 45º - Ao término das fases eliminatórias, ou seja, 2ª fase
ou quartas de final, 3ª fase ou semifinal e 4ª fase ou final, que necessitam
apontar um vencedor, o desempate será realizado seguindo-se:
a)
Realização de três (03) penalidades máximas alternadas conforme a regra oficial
da modalidade.
b)
Em caso da persistência de empate nas três (03) penalidades alternadas, será
cobrada uma penalidade alternada até que ocorra o desempate conforme regra
oficial. O atleta só poderá repetir a cobrança após todos os jogadores que
terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem realizado uma cobrança de
penalidade.
CAPÍTULO X
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46o - As despesas das equipes provenientes com material
esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes
participantes.
Art. 47o – O Departamento de Esportes não se responsabiliza por
acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos, dirigentes ou a
terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das partidas.
Art. 48º - Não será obrigatório o uso da caneleira, mesmo
assim, o Departamento de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas como
forma de proteção a sua própria integridade física.
Art. 49º - Os clubes deverão usar nas competições os uniformes
conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme esta será realizada
pelo clube situado a esquerda da tabela.
Art. 50º - Nas partidas em que se justificar o cumprimento do
“minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser feitas a equipe
de arbitragem no local de jogo.
Art. 51º – As equipes e atletas ficam cientes de que suas
participações no citado Campeonato autorizam o Departamento de Esportes, bem
como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem para fins
institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação,
no Brasil e exterior. Não cabendo ao participante e nem àquele que o representa
nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que
ora são cedidos, de forma gratuita e sem qualquer ônus.
Art. 52º - O Departamento de Esportes expedirá normas e
instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente
regulamento.
Art. 53º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento
de Esportes,
através
de comunicação formal às partes interessadas.
Realeza,
03 de Junho de 2013.
Jonas
Luiz Busatta
Diretor
do Departamento de Esportes
3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL SUIÇO CIDADE / 2013.
CHAVE
“A”
- BAIRRO SÃO JOSE
- MERCADO CENTRAL
- GDL SISTEMAS/GIRO DA BOLA
- HIDRÁULICA REAL
CHAVE
“B”
- PIVOTTI INSTALAÇÕES ELETRICAS
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALEZA
- BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
- GTI MULTIMARCAS /GIOMBELLI TRANSPORTES
- UNIÃO/BRIGANTINI / CERIGRAN
- GROSS RELOJOARIA E ÓTICA / IRRIGAPAR
- PIZATTO E RACK FRUTAS E VERDURAS
- BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA "B"
CHAVE
“D”
- DISK FRUTAS E VERDURAS/ RAK FRUTAS E VERDURAS
- DJC CONSTRUTORA/ ADVOCACIA FARIAS
- EMPREITEIRA GERLACH
- FANATICOS FUTEBOL CLUBE
* ATENÇAO:
A EQUIPE BATERIAS REAL, MUDOU O NOME PARA B. NSRA. APARECIDA "B"
3º CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL SUIÇO INTERIOR / 2013.
CHAVE
“A”
- IPIRANGA - LINHA BAITACA
- LINHA MARAVILHA
- IGUAÇU DE MARMELÂNDIA
- INTERNACIONAL DE SANTA TEREZINHA
- UNIÃO DE SALTINHO
- LINHA MARTINS
- OS MENINOS DA VILA - VILA NOVA
- VETERANOS DA FLOR DA SERRA
CHAVE
“C”
- VETERANOS DO SALTINHO
- SERRARIA DO ALTO BOA VISTA
- MERCADO MENUSSI – SALTINHO
- BAYERN – BARRA DO SARANDI
CHAVE “D”
- POSTO SERRA DOURADA – FLOR DA SERRA
- PALMEIRAS - SÃO JOSÉ
- NACIONAL – ALTO BOA VISTA
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